Permita-me uma grosseria. Suponho que você nem saiba o que é um artigo de revisão. Não porque seja desinformado, mas porque não é um caminho metodológico com o qual nossas escolas de Direito costumam lidar.
É num artigo de revisão que o autor intenta dissecar por inteiro o assunto que escolheu para pesquisar, inserindo TODAS as contribuições científicas relevantes a ele relativas. Por isso, acho muitíssimo provável que a informação (de que você não vai exaurir seu belo tema) seja completamente dispensável. Pra ser mais preciso, nem um artigo de revisão esgota um tema. Ele pode até esgotar o histórico da pesquisa realizada até o momento em que é feito. Entretanto, se é um debate verdadeiramente científico, é da sua essência que nunca se acabe.
Exemplos de “delícias” – essa sim, merece aspas – com as quais esbarramos o tempo todo:
clareza solar;
requinte de crueldade;
ínclitos julgadores;
não merece prosperar;
festejado autor;
por ser medida da mais pura e lídima JUSTIÇA!

Aos olhos dos mais cultos
Guerra aos clichês! Vivas à criatividade!
PS: Se você acha que isso tudo é chatice minha e, por acaso, além de estudante de Direito, é flamenguista, católico, tem inveja dos ministros do STF e uma imitação de iPod na gaveta, nem precisa clicar aí embaixo e comentar.
3 comentários:
Tem post que eu fico boiando! ¬¬
Eu achei um absurdo - o erro - e, ao mesmo tempo, adorei - a parte do 'PS' foi ótima - esse post!
- Frio e calculista
- A nível de
- Nos dias de hoje
Tem umas coisas que já cansei de ler e ficar escrevendo .
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