Agora eu te pego de jeito! Duvido que você acerte quais destes ditos estão indefectíveis. Pegue uma caneta e marque aí na tela do computador:
( ) Defiro o pedido, haja vista às razões do autor. ( ) ...haja vista das razões do autor. ( ) ...haja vista as razões do autor. ( ) ...haja vistas as razões do autor. ( ) ...haja visto o motivo exposto. ( ) ...hajam vista as razões do autor. ( ) ...haja em vista as razões do autor.
Se eu dissesse que estão todos certos?
Não acredita em mim?! Eu entendo. Mas faça a gentileza (para si mesmo) de crer no Houaiss:
a loc. haja vista pode reger ou não as prep. a (lutaremos, haja vista [a]o armamento que já reunimos) ou de (haja vista [d]as razões expostas); tb. pode manter-se invariável (haja vista as armas que já reunimos) ou pode flexionar o subst. vistahaja vistas as armas; haja visto o armamento que reunimos) ou o verbo haverhajam vista os argumentos apresentados); quando rege a partícula em, permanece invariável (haja em vista as armas)
A gramática é como o Direito. Dentro de alguma moldura, estamos livres para interpretar suas normas.
Já comecei a ouvir desabafos das pessoas que se incomodam com erros na linguagem. Num desses ambientes acadêmicos ou pelas vias – não ruas – de Brasília, me chega uma voz decepcionada: “Pois é, o professor Gilmar não só usa crase como a defende. Disse que ‘interpretação conforme’ já virou uma expressão. Nem entendi aquela loucura.”
Confirmei o fato diretamente na melhor fonte: sua bíblia, o Curso de Direito Constitucional escrito em coautoria com os professores Paulo Gustavo e Inocêncio. Só saber um pouquinho sobre a atuação deles pra identificar que parte da premiada obra cada um escreveu. Lá no controle de constitucionalidade, pulula: “interpretação conforme à Constituição”.
Para matar as dúvidas provocadas pela denúncia, pesquisei até descobrir que é possível seguir os passos do ministro.
O Houaiss diz que, como preposição, “conforme” é:
12 de acordo com; segundo, consoante
Ex.: fez tudo c. o previsto
Nada mais simples, certo? Limpinho. Sem crase. Interpretação segundo a Constituição.
Entretanto, “conforme” também pode ser um adjetivo:
5 proporcional, adequado às qualidades, ao valor de algo ou de alguém; condigno
Exs.: uma reação c. ao estímulo recebido um presidente c. ao fundador
Colocada assim, vemos que a leitura é outra: interpretação adequada ao valor da Constituição.
Qual a diferença? É bastante sutil. No segundo caso, há uma ênfase à qualificação da palavra conforme, o que confere maior solidez de sentido quando se usa a forma reduzida “interpretação conforme”. É ou não é isso pra isso que um adjetivo serve?
...Aprenda a escrever com os erros dos outros. E com os acertos também. ;)
> A foto acima foi de uma sessão de distribuição de exemplares da Constituição na Praça dos Três Poderes. Festinha de 20 anos.
Você já ouviu muita gente falar em interdisciplinariedade?
O assunto, no direito, costuma render bons debates. Mesmo sem se admitir conservadoras, muitas pessoas rejeitam que as respostas aos casos jurídicos devam ser buscadas em outros saberes. Até quando precisam de uma escapadela à filosofia ou à sociologia (parceiras antigas), dizem que a abordagem foi incorporada pelo direito.
Você já percebeu que essas pessoas falam demais? O problema não é sua teoria do direito. É o “e”.
Viu agora? Interdisciplinariedade é uma palavra inconvenientemente grande. O adequado é interdisciplinaridade.
-dade é um sufixo com muitos parentes. Um deles é -iedade. Mas é um menor, -idade, que aparece nos vocábulos:
Permita-me uma grosseria. Suponho que você nem saiba o que é um artigo de revisão. Não porque seja desinformado, mas porque não é um caminho metodológico com o qual nossas escolas de Direito costumam lidar.
É num artigo de revisão que o autor intenta dissecar por inteiro o assunto que escolheu para pesquisar, inserindo TODAS as contribuições científicas relevantes a ele relativas. Por isso, acho muitíssimo provável que a informação (de que você não vai exaurir seu belo tema) seja completamente dispensável. Pra ser mais preciso, nem um artigo de revisão esgota um tema. Ele pode até esgotar o histórico da pesquisa realizada até o momento em que é feito. Entretanto, se é um debate verdadeiramente científico, é da sua essência que nunca se acabe.
Exemplos de “delícias” – essa sim, merece aspas – com as quais esbarramos o tempo todo:
clareza solar;
requinte de crueldade;
ínclitos julgadores;
não merece prosperar;
festejado autor;
por ser medida da mais pura e lídima JUSTIÇA!
Vindas de um estudante, até se perdoa. Mas é inadmissível que um profissional do Direito não tenha uma carga de leitura suficiente para perceber que esses ditos já estão mais que desgastados.
Aos olhos dos mais cultos e minimamente exigentes, um simples “ledo engano” é capaz de destruir a imagem do seu reprodutor, que passa a ser visto como alguém incapaz de inovar. É o tipo de expressão que, de tão enfadonha, casa bem com uma situação jocosa. Não é o caso da sua petição nem do seu artigo, certo?
Guerra aos clichês! Vivas à criatividade!
PS: Se você acha que isso tudo é chatice minha e, por acaso, além de estudante de Direito, é flamenguista, católico, tem inveja dos ministros do STF e uma imitação de iPod na gaveta, nem precisa clicar aí embaixo e comentar.
Toda honra e toda glória agora e para sempre às gramáticas. É com elas que aprendemos a falar que preste. Ou não. O danado é que elas não ensinam quem chegou atrasado no bonde e não tem tempo de voltar à Gênese para entender o Apocalipse.
O cara não se graduou em Letras e acabou de virar assessor do ministro do STJ que sempre admirou até pelo nome estiloso. Vai reler um voto que preparou e fica com dúvida sobre o uso de vírgula numa frase. Faz o que? Forca, claro! Se ele abre a gramática e ela diz isso:
Não se usa vírgula separando termos que, do ponto de vista sintático, ligam-se diretamente entre si (como sujeito e predicado) ou para marcar intercalação do adjunto adverbial.
Ai, ai, ai. Pra começar, “ponto de vista sintático” foi uma expressão que o deixou nervoso, sem chão, especialmente porque ele ainda vai ter que pesquisar o ponto de vista do ministro pra adivinhar se o voto está no rumo certo. Depois ele até sabe o que é sujeito e predicado, mas nessa frase... Hmmm. Aí vem a intercalação do adjunto adverbial. Prepara a corda e a cadeira!
Um falsário que não merece a posição que ocupa? Talvez. Resolva você os problemas dele ostente o direito de julgá-lo assim.
Em resposta mais uma vez ao presidente da Comissão de Direitos Humanos da 1ª Câmara o diretor no exercício das atribuições conferidas pelo regimento informou que por conta das graves acusações à sua equipe determinou sem prejuízo da competência de outras instâncias a instauração de inquérito administrativo.
Um período desses, com 47 palavras, só é construído por quem não teve que ler muito no trabalho. Essas “anacondas” são o terror de quem precisa usar a concentração com coisas mais importantes que entender um mero relato de fatos. Espírito de equipe conta muito nessas horas em que precisamos tornar a vida mais prática.
Verdade seja dita. Algumas vírgulas resolvem o problema do assessor no aspecto gramatical, mas eu duvido que o ministro do nome estiloso não dê importância à Estilística e para atender a isso – convenhamos – ele vai precisar de mais. Vai precisar de pontos para quebrar esse período nuns três, largar mão dessa tara por ordem inversa e contar essa história de forma menos afobada.
Eis a correção (apenas gramatical) do enunciado:
Em resposta, mais uma vez, ao presidente da Comissão de Direitos Humanos da 1ª Câmara, o diretor, no exercício das atribuições conferidas pelo regimento, informou que, por conta das graves acusações à sua equipe, determinou, sem prejuízo da competência de outras instâncias, a instauração de inquérito administrativo.
Foi fácil? Que ótimo! Então você não escorregaria num caso tão mais simples como o da súmula vinculante nº 19:
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Um alô para o pessoal do Supremo: a taxa pode não ter violado a Constituição, mas a proibição mais primária do uso de vírgula ela violou.
Ela só poderia estar aí, separando sujeito e predicado da oração, se houvesse uma expressão explicativa para a taxa no meio dos dois. Assim, olha:
A taxa verde, cobrada pelo serviço de coleta de lixo, não viola a Constituição.
Perceba a diferença. O que está intercalando os dois elementos sintáticos apareceu para acrescer uma informação sobre a taxa que não se incorpora ao sujeito. No caso da súmula, todo o trecho “cobrada exclusivamente... imóveis” está dizendo qual é a taxa, não apenas inserindo mais dados sobre um sujeito já especificado.
Essa redução que fiz aí em cima com o enunciado da súmula poderia ser batizado de “simplificação das estruturas sintáticas”. É uma boa técnica para clarear nossa visão e pontuar direito nossas vidas. Só que esse nome... Acho que é melhor deixar quieto.