Permita-me uma grosseria. Suponho que você nem saiba o que é um artigo de revisão. Não porque seja desinformado, mas porque não é um caminho metodológico com o qual nossas escolas de Direito costumam lidar.
É num artigo de revisão que o autor intenta dissecar por inteiro o assunto que escolheu para pesquisar, inserindo TODAS as contribuições científicas relevantes a ele relativas. Por isso, acho muitíssimo provável que a informação (de que você não vai exaurir seu belo tema) seja completamente dispensável. Pra ser mais preciso, nem um artigo de revisão esgota um tema. Ele pode até esgotar o histórico da pesquisa realizada até o momento em que é feito. Entretanto, se é um debate verdadeiramente científico, é da sua essência que nunca se acabe.
Exemplos de “delícias” – essa sim, merece aspas – com as quais esbarramos o tempo todo:
clareza solar;
requinte de crueldade;
ínclitos julgadores;
não merece prosperar;
festejado autor;
por ser medida da mais pura e lídima JUSTIÇA!
Vindas de um estudante, até se perdoa. Mas é inadmissível que um profissional do Direito não tenha uma carga de leitura suficiente para perceber que esses ditos já estão mais que desgastados.
Aos olhos dos mais cultos
Guerra aos clichês! Vivas à criatividade!
PS: Se você acha que isso tudo é chatice minha e, por acaso, além de estudante de Direito, é flamenguista, católico, tem inveja dos ministros do STF e uma imitação de iPod na gaveta, nem precisa clicar aí embaixo e comentar.
3 comentários:
Tem post que eu fico boiando! ¬¬
Eu achei um absurdo - o erro - e, ao mesmo tempo, adorei - a parte do 'PS' foi ótima - esse post!
- Frio e calculista
- A nível de
- Nos dias de hoje
Tem umas coisas que já cansei de ler e ficar escrevendo .
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