domingo, 15 de agosto de 2010

Mal travado e maltratado

"Esse é o grande clamor da sociedade brasileira", disse o presidente do TST sobre a recentíssima Lei 12.275. Ela exige depósito recursal para interposição de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho. Talvez seja.

Da minha parte, clamo para que as leis - pelo menos elas - dispensem algum respeito ao português. Antes de apontar o erro, como de costume, ofereço-lhes o objeto para apreciação:

No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.


Por acaso você, em sua casa, tranca às portas? Destranca aos cadeados? Pois lá no Congresso Nacional, quem redigiu essa lei faz isso.

Acho que o tal recurso, como dizem por aí – não me pergunte quem – não estava trancado; estava era amarrado (3 vezes). =P


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